Resolução 641
RESOLUÇÃO No 641/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Mantém valores da taxa de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura. |
Considerando o contido às fls. 427 a 435 do processo no 139/85 2o Volume; considerando o disposto na Medida Provisória 1.890-67, de 22/10/99; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Ficam mantidos os valores da taxa de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, para o ano de 2000, de acordo com os valores executados em 1999. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |